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Agro

CMN autoriza prorrogação do prazo de pagamento das operações de crédito rural de custeio

Produtor rural que comprovar dificuldade temporária para pagamento poderá renegociar débitos junto à instituição financeira

Publicada em 02/06/25 às 13:18h - 18 visualizações

Artur Chagas/AgroEffective


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CMN autoriza prorrogação do prazo de pagamento das operações de crédito rural de custeio
 (Foto: Divulgação)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou Resolução autorizando a prorrogação do prazo de pagamento das operações de crédito rural de custeio. O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, resumidamente interpreta e explica os pontos da resolução. Inicialmente, o especialista esclarece que o Manual de Crédito Rural já contém previsão no sentido da possibilidade de prorrogação dos vencimentos das operações de crédito rural de custeio e investimento, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário, nos casos de comprovada frustração de safra.

A recente Resolução do CMN, nesta linha, prevê que os bancos, quando comprovada a dificuldade temporária para pagamento nos termos já previstos no Manual de Crédito Rural, poderão renegociar as operações de custeio contratadas ao amparo do Pronamp. Já a instituição financeira deverá atestar a necessidade de prorrogação e demonstrar a capacidade de pagamento do mutuário, mediante condições.

Em uma destas condições, nos custeios com recursos obrigatórios, aplica-se o previsto no Manual de Crédito Rural, ou seja, prorrogação de acordo com a capacidade de pagamento. “Já os custeios com equalização de encargos financeiros, não enquadrados no Proagro, Proagro Mais, ou com indenização parcial das perdas por esses programas ou por seguro rural, mediante a exclusão do valor referente à indenização recebida, terá prorrogação de até 100% do saldo com vencimento neste ano para até 36 meses”, detalha Buss.

O pedido de renegociação deve estar acompanhado de informações técnicas que comprovem a situação que gerou a dificuldade temporária para pagamento, sua intensidade, o percentual de redução de renda provocado e o tempo estimado para que a renda retorne ao patamar previsto no projeto de crédito.

A renegociação deve ser solicitada até a data do pagamento e a formalização será efetuada em até 30 dias do vencimento da operação, sendo que as operações de custeio contratadas pelos demais produtores rurais podem ser renegociadas nas condições referidas. “Os custeios do Pronaf com equalização de encargos financeiros, que não estiverem enquadrados no Proagro, Proagro Mais, ou que tenham tido indenização parcial das perdas por esses programas ou por seguro rural, ou no caso de perdas por causas não amparadas pelo Proagro ou Proagro Mais ou pelo seguro rural, podem ser renegociados nos termos do Manual de Crédito Rural. E vale lembrar ainda que operações de investimento não referidas nesta Resolução seguem com a possibilidade de renegociação nos termos do Manual de Crédito Rural”.

Por fim, o advogado ressalta que "as normas do Manual de Crédito Rural são de observância obrigatória por parte dos bancos públicos ou privados que operam com o crédito rural". Nesse sentido, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”, concluiu.



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