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Agro

Produtores rurais têm até o fim de janeiro para definir forma de recolhimento do Funrural

Escolha entre incidência sobre a produção bruta ou a folha de pagamento exige análise cuidadosa, já que a opção vale por todo o ano fiscal

Publicada em 14/01/26 às 14:40h - 26 visualizações

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Produtores rurais têm até o fim de janeiro para definir forma de recolhimento do Funrural
 (Foto: Paulo Rossi/Divulgação)
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, têm até o fim de janeiro para escolher a forma de recolhimento da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A opção pode ser feita entre a incidência sobre a receita bruta da produção ou sobre a folha de pagamento dos empregados.

No caso do produtor rural pessoa física, a contribuição pode ser recolhida sobre a produção bruta, no percentual de 1,3%, fracionados em 1,2% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho; ou sobre a folha de pagamento, com percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e até 3% para Risco Ambiental do Trabalho.

Para os produtores rurais que atuam como pessoa jurídica, a legislação também permite a escolha do modelo de contribuição, variando os percentuais entre de 1,8%, fracionados em 1,7% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho, no caso da contribuição sobre a produção bruta; ou, no caso da opção sobre a folha de pagamento, no percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e 3% para Risco Ambiental do Trabalho.

Além disso, a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) permanece obrigatória sobre a comercialização da produção, com alíquota de 0,2% para produtores rurais pessoas físicas e de 0,25% para aqueles que atuam como pessoa jurídica.

Conforme explica o advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, a escolha deve ser feita com cautela. “Diante do início de um novo ano fiscal, é fundamental que o produtor rural realize uma análise criteriosa para identificar a opção mais vantajosa economicamente, já que a modalidade escolhida terá validade durante todo o exercício tributário, podendo ser alterada apenas no ano seguinte”, alerta.


Texto: Artur Chagas/AgroEffective



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