noticias Seja bem vindo ao nosso site correiodecaraa.com.br!

Agro

Nova Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor neste mês de fevereiro

Especialista aponta que nova lei redefine prazos, modalidades de licença e critérios para empreendimentos com impacto ambiental no país

Publicada em 04/02/26 às 14:16h - 31 visualizações

correiodecaraa.com.br


Compartilhe
Compartilhar a noticia Nova Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor neste mês de fevereiro  Compartilhar a noticia Nova Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor neste mês de fevereiro  Compartilhar a noticia Nova Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor neste mês de fevereiro

Link da Notícia:

Nova Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor neste mês de fevereiro
 (Foto: Paulo Rossi/Divulgação)
A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025) já está em vigor e estabelece mudanças nos procedimentos de licenciamento ambiental em todo o país. A norma cria regras nacionais, amplia e flexibiliza diversas etapas do processo de licenciamento ambiental, introduzindo, inclusive, novas modalidades de licença, com efeitos diretos para setores produtivos, entre eles o agronegócio.

Conforme o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, o texto padroniza etapas do licenciamento ambiental, aumentando a segurança jurídica para os empreendedores e órgãos ambientais. “A proposta é reduzir o tempo de análise dos processos e dar maior previsibilidade para empreendedores e órgãos ambientais, mantendo a exigência de cumprimento das normas de preservação”, explica.

Entre os principais pontos estão a unificação de normas gerais para o licenciamento, a definição de prazos para emissão e validade das licenças e a introdução de modalidades específicas, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Nesse modelo, de autodeclaração, o empreendedor apresenta informações técnicas e declara o enquadramento da atividade em categorias de baixo e médio impacto ambiental.

A legislação também prevê a Licença de Operação Corretiva (LOC), que permite regularizar atividades que já estejam em funcionamento sem licença ambiental, mediante o cumprimento de exigências técnicas e legais estabelecidas pelos órgãos competentes. Ghigino diz, ainda, que a lei concede autonomia a estados e municípios para definir quais atividades serão classificadas como de baixo ou médio impacto ambiental e quais tipos de licença serão exigidos em cada caso. Com isso, os critérios podem variar conforme a realidade regional.

As novas regras passam a valer tanto para processos iniciados após a entrada em vigor quanto para processos de licenciamento em andamento, que deverão se adequar às diretrizes estabelecidas. "No Rio Grande do Sul, por exemplo, a modalidade de Licença por Adesão e Compromisso já era prevista em resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente”, afirma.

O advogado também esclarece que a LAC transfere maior responsabilidade ao empreendedor, já que as informações prestadas é que darão validade à licença. Caso sejam identificadas inconsistências, o empreendedor estará sujeito a sanções administrativas, civis ou criminais.


Texto: Ieda Risco/AgroEffective



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (51)990085855

Visitas: 288375
Usuários Online: 17
Copyright (c) 2026 - correiodecaraa.com.br
Converse conosco pelo Whatsapp!