A questão do ineditismo nos regulamento dos festivais de música tem sido tratada de formas diferentes. Cada comissão organizadora estabelece as normas do evento que promove, independentemente de serem ou não antagônicas em relação a outros do mesmo gênero. O que é não inédito pra um é inédito para outro.
O critério que mais provoca polêmica entre compositores, músicos e até mesmo na opinião pública, diz respeito à inscrição de músicas que já tenham participado de outros festivais na condição de finalistas.
Após uma breve pesquisa nos regulamentos mais recentes de 26 festivais nativistas, contatamos que em 24 deles, 92% do universo pesquisado, não é aceita a inscrição de músicas enquadradas na situação acima. Somente 02 certames permitem a participação de canções finalistas e até mesmo premiadas, desde que não existam registros no ISRC.
Outro aspecto que divide opiniões, é sobre a veiculação prévia das músicas nas plataformas digitais.
Afinal, esta circunstância tão comum nos dias de hoje, configura a perda do ineditismo de uma obra musical?
E a Inteligência Artifical, como lidar esta ferramenta tecnológica?
Não seria mais racional e salutar para o movimento que fossem adotados procedimentos padronizados?
O Blog Ronda dos Festivais aborda este tema na intenção de valorizar o cenário nativista, incentivando o debate e abrindo oportunidade para a exposição de ideias, de critérios e de conceitos.
Por favor, participem, opinem, contribuam para a evolução do nativismo gaúcho.
Festivais cujos regulamento foram objetos de pesquisa:
Acordes do Pampa
Califórnia
Canto da Lagoa
Canto Farroupilha
Canto Galponeiro
Canto Missioneiro
Canto Nativo
Carijo
Casilha
Comparsa
Convenção Nativista
Cordeiraço
Coxilha Nativista
Esquila e Vindima
Expocanto
Festival da Música Crioula
Guyanuba
Jerra
Moenda
Musicanto
Ponche Verde
Reculuta
Reponte
Sapecada
Seara
Tertúlia Nativista.