O 9º Canto Galponeiro – Um legado de Adão Cirinei da Cunha, acontecerá de 16 a 18 de outubro de 2025, no Gran Palazzo Centro de Eventos, na cidade de Passo Fundo/RS.
As inscrições serão aceitas exclusivamente através do site www.cantogalponeiro.com.br, até o dia 31 de agosto de 2025.
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos do Regulamento:
1. Somente serão aceitas composições na Língua Portuguesa, sendo admitida a utilização de expressões em espanhol e tupi-guarani, desde que constem no rodapé da letra a tradução ou significado da palavra ou expressão.
2. Poderão participar do Festival, somente composições inéditas, ou seja, que ainda não tenham sido gravadas oficialmente e publicadas até o dia da realização do evento.
3. A Comissão Avaliadora, constituída por Antonio Daniel Busch, Érlon Péricles, Jaime Brum Carlos, João de Almeida Neto e Ricardo Comassetto, estarão incumbidos de avaliar as 24 (vinte e quatro) composições que subirão ao palco nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2025, sendo 14 (quatorze) pela Etapa Geral e 10 (dez) pela Etapa Local.
4. Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá classificar até duas obras na triagem.
5. Cada intérprete poderá defender somente uma composição solo e mais uma como instrumentista.
6. Os instrumentistas poderão se apresentar em até duas composições.
7. Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não esteja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul.
8. Cada composição deverá ser apresentada no palco pelo menos por (3) três pessoas e no máximo (7) sete.
ETAPA LOCAL:
9. A Etapa Local do 9º Canto Galponeiro será realizada no dia 16 de outubro de 2025, quinta-feira, às 20h30min, sendo que deverão subir ao palco as músicas classificadas na pré-seleção, antecedendo o show do Projeto Taureando.
10. A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Passo Fundo, os quais devem comprovar essa condição até três dias após da divulgação das classificadas pelo e-mail: festivalcantogalponeiro@gmail.com.
11. Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia, têm que ser nascidos e/ou radicados em Passo Fundo.
12. A Comissão Avaliadora destacará 4 (quatro) músicas da Etapa Local para retornarem ao palco no sábado, dia 18 de outubro de 2025, na condição de finalistas do festival e concorrem, em igualdade com as classificadas da Etapa Geral, à premiação geral do evento, bem como, farão parte do CD e do DVD do 9º Canto Galponeiro, juntamente com as demais finalistas.
ETAPA GERAL
13. A Etapa Geral do 9º Canto Galponeiro, na sua classificatória, será realizada na sexta-feira, dia 17 de outubro de 2025, às 20h30min, com apresentação das composições classificadas na pré-seleção, antecedendo o show do cantor e gaiteiro Leonel Gomez.
14. Após a apresentação das concorrentes, a Comissão Avaliadora classificará as 10 (dez) músicas da Etapa Geral para retornarem ao palco no sábado, dia 18 de outubro de 2025, às 20h, na condição de finalistas do festival. O show de encerramento será com o grupo Os Chacreiros.
15. Os compositores de Passo Fundo poderão inscrever obras em qualquer uma das Etapas, Local ou Geral, sendo que poderão ser classificadas somente duas obras no Festival como um todo.
PASSAGEM DE SOM
16. Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h30min às 18h, do dia da apresentação das concorrentes e dos shows, conforme ordem e horário específico de cada música, pré-estabelecido e informado pela comissão organizadora logo após a divulgação das selecionadas para a participação do evento.
ORDEM DE APRESENTAÇÃO
17. A Ordem de Apresentação das música concorrentes será previamente definida pela Comissão Organizadora, sendo vedada qualquer alteração.
18. Cada concorrente da Etapa Local receberá R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena.
19. Os participantes da Etapa Geral classificados na pré-seleção receberão por música classificada R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de ajuda de custo e direitos de arena;
20. Haverá um acréscimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para as composições da Etapa Local e Geral classificadas para a final, a título de ajuda de custo e direitos de arena;
21. O Festival oferecerá alimentação aos concorrentes credenciados e não oferecerá hospedagem.
PREMIAÇÃO:
22. Os premiados no 9º Canto Galponeiro receberão a seguinte premiação:
Primeiro Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o Troféu Adão Cirinei da Cunha.
Segundo Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e o Troféu Fogo de Chão.
Terceiro Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o Troféu Cambona.
Melhor Intérprete: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e o Troféu Teixeirinha.
Melhor Gaiteiro: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e o Troféu Tio Oscar Vieira.
Melhor Poesia: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e o Troféu João Pantaleão Gonçalves Leite.
Melhor Instrumentista: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e o Troféu Ivinho Stefani.
Melhor Melodia: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e o Troféu Algacir Costa.
Melhor Tema Sobre Passo Fundo: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e o Troféu Fagundes dos Reis.
Música Mais Popular: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Troféu Pedro Ribeiro da Luz.
23. Ficará a cargo do público presente, em manifestação espontânea e analisada pela comissão julgadora, a escolha da música mais popular, entre as obras apresentadas na final.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidentes do Festival: Fabricio Amarante da Cunha - Francielle da Cunha Scritori
Vice-presidente do Festival: Antonio Daniel Busch