A 45ª Edição da Coxilha Nativista acontecerá no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2025, a partir das 19h30min, nas dependências do Ginásio Municipal de Cruz Alta.
O período para inscrições encerra-se, impreterivelmente, sem possibilidade de prorrogação, às 17h30min do dia 23 de junho de 2025 .
As inscrições deverão ser efetivadas através do endereço eletrônico cruzalta.atende.net na página da Prefeitura de Cruz Alta, onde o participante encontrará o Regulamento Geral e a Ficha de Inscrição para preenchimento automático.
Outros aspectos relevantes do Regulamento:
1. A Comissão Julgadora da 45ª Coxilha Nativista, será composta pelos artistas Cristiano Quevedo, Glauco Vieira, Henrique Fernandes, Nando Soares e Silvio Genro;
2. A referida Comissão pré-selecionará, dentre as músicas inscritas para esta edição, 30 (trinta) composições, que concorrerão nas três noites de eliminatórias;
1ª Eliminatória: 30/07/2025 (quarta-feira), 10 (dez) composições (Fase local);
2ª Eliminatória: 31/07/2025 (quinta-feira), 10 (dez) composições (Fase Geral);
3ª Eliminatória: 01/08/2025 (sexta-feira), 10 (dez) composições (Fase Geral);
Grande Final: 02/08/2025 (sábado), 15 (quinze) composições selecionadas durante as eliminatórias;
3. Fase Local: 10 (dez) deverão, obrigatoriamente, possuir autores (letra e música) naturais ou residentes em Cruz Alta, condição que deverá ser devidamente comprovadas no ato da inscrição;
4. Fase Geral: 20 (vinte) de autores de todo o Brasil
5. Grande Final: 15 (quinze) melhores trabalhos, dentre os quais 05 (cinco) deverão, obrigatoriamente, ser classificados entre os concorrentes da fase local, sendo que estes estarão disputando a Grande Finalíssima, e estarão, automaticamente, incluídas nas plataformas digitais de divulgação das músicas da 45ª Coxilha Nativista;
6. A triagem das composições inscritas está prevista para ocorrer de 24 de junho de 2025 (terça-feira) a 26 de junho de 2025 (quinta-feira), sendo as vencedoras anunciadas na noite do dia 26 de junho de 2025 (quinta-feira);
7. Cada interprete poderá defender até 02 (duas) composições, sendo uma de maneira solo e outra na companhia de outros(s) interprete(s) ou como instrumentista.
8. Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições, incluindo-se as Fases Local e Geral;
9. Na Fase Local, obrigatoriamente, 50% (cinquenta por cento) dos músicos, em cada apresentação, deverá ser nascido ou residente em Cruz Alta, o que deverá ser comprovado no ato da inscrição;
10. As composições deverão ser inéditas e estarem alinhadas à seguinte definição: canção regional, de inspiração rural (campeira) ou folclórica, em suas múltiplas formas.
11. Considera-se inédita, para fins de pré-seleção (triagem), a composição poético-musical que:
a) Não tenha sido editada e registrada por meios fonográficos (ISRC ou não);
b) Não tenha sido editada e registrada por meios literários;
c) Não tenha sido reproduzida em escala comercial, shows, propagandas, ou veiculadas em emissoras de rádio ou televisão, nem utilizada em benefício de terceiros, ainda que gratuitamente, e quando utilizadas para promoção própria nas redes sociais e plataformas digitais da Internet, que não haja proveito econômico;
d) Também será considerada inédita a composição que, tendo participado de outro festival, não tenha sido classificada, premiada e/ou divulgada em meios físicos (CD, DVD) ou digitais do evento;
12. Cada autor poderá inscrever até 05 (cinco) composições, podendo ser em seu nome ou em parceria;
13. Cada autor poderá ter apenas 02 (duas) composições pré-selecionadas em seu nome e/ou em parceria;
14. São itens indispensáveis para a inscrição, sob pena de desclassificação automática no ato da triagem:
a) Ficha de inscrição preenchida no site conforme indicado no caput deste artigo, devendo ser fornecidos todos os dados requeridos, bem como juntados todos os documentos exigidos;
b) Cópia da letra constando apenas o título e o ritmo da composição, sendo excluída a que for identificada. Encaminhar como: Letra: nome da música. (Formato PDF, que será anexada junto da Ficha de Inscrição);
c) Gravação de áudio da música em formato mp3, com o máximo de 5Mb. Encaminhar como: Áudio: nome da música. (Formato MP3, que será anexada junto da Ficha de Inscrição);
15. Para as 30 (trinta) composições classificadas para as eliminatórias do festival, cujas apresentações serão nos dias 30 (Fase Local) e 31/07 e 01/08/2025 (Fase Geral), será paga uma Ajuda de Custo ou Cachê e Direito de Arena, no valor bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
16. As 15 (quinze) composições classificadas para a finalíssima do festival, que ocorrerá no dia 02/08/2025 (sábado), receberão, cada uma, o valor bruto adicional de R$ 2.000,00 (dois mil reais), como Direito de Gravação, Direito de Arena e Apresentação de Palco;
17. Aos destaques da 45ª Coxilha Nativista serão atribuídos os seguintes prêmios, com valores brutos, abaixo especificados:
Primeiro Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) e Troféu “ÉRICO VERÍSSIMO”;
Segundo Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e Troféu “ANA TERRA”;
Terceiro Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Troféu “BIBIANA”;
Música Mais Popular: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu “CAPITÃO RODRIGO”;
Melhor Pesquisa à Cruz Alta: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu “SANTA FÉ”.
Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "O RESTO É SILÊNCIO"
Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "SOLO DE CLARINETA";
Melhor Letra: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "O TEMPO E O VENTO";
Melhor Arranjo: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "O SOBRADO";
Melhor Melodia: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "MÚSICA AO LONGE";
Melhor Conjunto Vocal: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "PEDRO MISSIONEIRO";
Melhor Indumentária: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "FANDANGO".
18. Aos vencedores do 1º, 2º, 3º lugares e Música Mais Popular serão oferecidos 02 (dois) troféus: um para o(s) autor(es) da Letra e outro para o(s) autor(es) da Melodia, quando não se tratar do mesmo artista;
O regulamento completo da 45ª Coxilha Nativista pode ser acessado através do link:
Informações:
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Avenida General Osório, nº. 1415 – CEP: 98.005-150 – Cruz Alta / RS
Telefone: 0800 400 0126 - ramal 2088
Colaboração: Juca Moraes