A 38ª MOENDA DA CANÇÃO, a 14ª MOENDA INSTRUMENTAL e a 4ª MOENDINHA serão realizadas nos dias 08, 09 e 10 de agosto de 2025, em Santo Antônio da Patrulha/RS.
As inscrições devem ser registradas até as 23h59m do dia 29 de junho de 2025, através do preenchimento de formulário virtual disponível no website do Festival: https://moendadacancao.com.br/ , onde deverá ser executa o upload (envio) do arquivo de áudio em formato mp3.
As inscrições devem ser registradas até as 23h59m do dia 29 de junho de 2025, através do preenchimento de formulário virtual disponível no website do Festival: https://moendadacancao.com.br/ , onde deverá ser executa o upload (envio) do arquivo de áudio em formato mp3.
Outros aspectos do Regulamento:
1. Não serão aceitas inscrições de obras que tenham sido classificadas para a final da Moenda da Canção e Moenda Instrumental em edições anteriores.
2. Não será cobrada taxa de inscrição.
3. As composições classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por 5 (cinco) integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.
4. Serão jurados da 38ª Moenda da Canção e 14ª Moenda Instrumental:
Bianca Bergman
Gujo Teixeira
Kauany Klein
Robledo Martins
Samuca do Acordeon
Bianca Bergman
Gujo Teixeira
Kauany Klein
Robledo Martins
Samuca do Acordeon
5. A triagem classificará 14 (quatorze) composições com letra e música e 6 (seis) composições instrumentais para participar do Festival.
6. Após a comunicação pela Comissão Central, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar o mencionado termo de autorização contendo o nome e CPF do(s) intérprete(s) e do(s) acompanhante(s), bem como os instrumentos que cada músico irá tocar na música classificada que subirá ao palco do festival, no prazo máximo de 5 dias, através do e-mail moenda38@gmail.com sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central. Caso contrário, será chamada a música suplente.
7. O ensaio/passagem de som será das 13h até às 17:30h dos dias 08 e 09 de agosto de 2025, de acordo com a data e a ordem de apresentação no Festival. Cada composição terá 20 minutos para a passagem de som. Dessa forma, a primeira música do Festival terá das 13h até às 13h20min para a passagem de som e assim sucessivamente.
8. Somente poderão concorrer ao festival músicas que NÃO possuam registro fonográfico (ISRC) comercializado por qualquer meio, inclusive através de plataformas digitais e de streaming, o que deverá ser declarado no momento da inscrição, sob pena de a música inscrita não ser triada pelo Corpo de Jurados.
9. Sem prejuízo ao acima previsto, poderão concorrer músicas que já tenham participado de outros festivais e seletivas, ainda que gravadas e premiadas.
10. Fica vetada a participação de músicas que tenham concorrido à finais de outros festivais durante o ano vigente deste regulamento (2025), sob pena de desclassificação, sendo substituída pela suplente previamente selecionada pela comissão julgadora.
11. Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo 03 (três) músicas concorrentes somando-se Moenda da Canção e Moenda Instrumental.
12. O número máximo de participantes permitido no palco é de oito (08) integrantes e cada integrante deverá levar consigo o fone de ouvido próprio para retorno no palco. A comissão organizadora não terá fones sobressalentes para empréstimo.
13. É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Moenda da Canção de Santo Antônio da Patrulha / RS.
14. As 6 (seis) músicas classificadas na 14ª Moenda Instrumental e as 14 (quatorze) músicas classificadas na triagem da 38ª Moenda da Canção se apresentarão dias 08/08/2023 e 09/08/2023 respectivamente à partir das 20h, sendo passível de desclassificação a não presença no festival das primeiras músicas a serem apresentadas.
15. A comissão avaliadora destacará 10 (dez) composições com letra e música e 02 (duas) composições instrumentais para a noite final – dia 10/08/2023 com início às 19h.
16. Cada uma das composições concorrentes classificadas na triagem receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais). As músicas classificadas para a final do festival dia 10/08/2025 receberão o complemento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de classificação.
17. Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de apresentação de nota fiscal. Estes pagamentos serão realizados ao CNPJ informado como recebedor no ato de confirmação de classificação da composição, ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da legislação vigente. No caso de opção pelo pagamento via recibo haverá uma retenção para pagamento de guia de IRRF no valor de 20%, sendo este previsto em lei.
18. Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes participantes do Festival.
19. A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento, ou em caso de impossibilidade da presença de público, através de enquete na página do Facebook do festival.
20. Premiação da 38ª MOENDA DA CANÇÃO:
Primeiro Lugar: R$ 3.000,00 (três mil Reais) e Troféu Cantador
Segundo Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil Reais) e Troféu Cantador
Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 (um mil Reais) e Troféu Cantador
Melhor Música Instrumental: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) e Troféu Geraldo Flach
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Paulino Mathias
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Penduca
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – Opinião do Público: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar
Primeiro Lugar: R$ 3.000,00 (três mil Reais) e Troféu Cantador
Segundo Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil Reais) e Troféu Cantador
Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 (um mil Reais) e Troféu Cantador
Melhor Música Instrumental: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) e Troféu Geraldo Flach
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Paulino Mathias
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Penduca
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – Opinião do Público: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar
4ª MOENDINHA DA CANÇÃO:
1. A 4ª Moendinha da Canção – A Gente Cresce com Música! trata-se de um festival de intérpretes que será realizado no dia 08/08/2024, com início às 20h, durante a 38ª Moenda da Canção e 14ª Moenda Instrumental, em Santo Antônio da Patrulha.
2. Poderão participar crianças e adolescentes dos 08 aos 17 anos, divididos nas seguintes modalidades:
Categoria Mirim: dos 08 aos 12 anos
Categoria Juvenil: dos 13 aos 17 anos
3. Cada intérprete poderá realizar no máximo 02 (duas) inscrições.
4. Somente serão aceitas inscrições de composições que já participaram de alguma edição tanto da Moenda da Canção quanto da Moenda Instrumental e todas concorrerão em condições de igualdade na 4ª Moendinha da Canção.
5. Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival executando o upload do arquivo de áudio em formato mp3 e da letra em formato DOC ou DOCX.
6. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival www.moendadacancao.com.br
7. As inscrições deverão ser encaminhadas até 29/06/2025.
8. A triagem classificará 04 (quatro) canções para a Categoria Mirim e 04 (quatro) canções para a Categoria Juvenil.
9. Cada intérprete poderá apresentar apenas 01 (uma) música na 4ª Moendinha da Canção.
10. Cada concorrente deverá ser responsável por seu acompanhamento instrumental no palco.
11. É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da 4ª Moendinha da Canção.
12. Serão classificadas 04 (quatro) intérpretes de cada categoria e cada um receberá a ajuda de custo de R$ 1.000,00 (um mil reais).
13. Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de apresentação de nota fiscal. Estes pagamentos serão realizados ao CNPJ informado como recebedor no ato de confirmação de classificação da composição, ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da legislação vigente. No caso de opção pelo pagamento via recibo haverá uma retenção para pagamento de guia de IRRF no valor de 20%, sendo este previsto em lei.
14. A premiação da 4ª Moendinha da Canção será a seguinte:
Categoria Mirim:
Primeiro Lugar: R$ 400,00 + Troféu
Segundo Lugar: R$ 250,00 + Troféu
Categoria Juveil:
Primeiro Lugar: R$ 400,00 + Troféu
Segundo Lugar: R$ 250,00 + Troféu
15. Os concorrentes deverão estar acompanhados por, no mínimo, um dos pais ou responsáveis legais, devidamente identificados, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade, mesmo os músicos acompanhantes, desde que menores de idade.
16. Em caso da ausência dos pais, o menor deverá se apresentar acompanhado por um responsável legal com expressa autorização e firma reconhecida, cujo documento deverá ser entregue, obrigatoriamente, à Comissão Organizadora, mediante identificação, no momento do credenciamento.
17. A comissão avaliadora da 4ª Moendinha é a mesma da 14ª Moenda da Canção.